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Risco Trabalhista em Supermercado: a Ameaça de R$ 349 mil que Pode Quebrar seu Negócio.

Profissional de supermercado com foco em gestão de estoque e atendimento.

Empreender no Brasil exige uma dose de otimismo que beira a teimosia. Exige a capacidade de abstrair riscos e focar no crescimento, no cliente, na operação. Eu reconheço e admiro essa força, pois também sou empresário. Mas existe uma linha tênue entre a coragem e a negação, e é sobre o custo de cruzar essa linha que precisamos falar.


Muitos gestores de supermercados que conheci ao longo de mais de quinze anos de

carreira se preocupam com o furto, com a quebra de estoque, com a margem do fornecedor. São riscos palpáveis, do dia a dia. Contudo, o risco com o maior potencial para destruir o caixa, o moral e a continuidade do negócio não está nas gôndolas, mas nos tribunais.


Um estudo recente que compilamos revelou um dado contundente: o valor médio de uma indenização judicial por acidente de trabalho no setor supermercadista atingiu R$ 349.333,33.


Não se trata de um ponto fora da curva. Trata-se de um padrão. Uma realidade jurídica que contrasta violentamente com a percepção de risco da maioria dos empresários.


A Anatomia de um Risco Milionário


O senso comum pode levar a crer que acidentes de trabalho resultam em custos médicos e alguns dias de afastamento. Ledo engano. O risco trabalhista em supermercados envolve, na prática, valores altíssimos de indenização, danos morais e pensões vitalícias, tornando-se um risco jurídico e financeiro de primeira ordem.


O caso emblemático de um eletricista do Carrefour, cuja indenização ultrapassou R$ 1.000.000,00, não é uma anomalia para ser ignorada. É um farol que ilumina a severidade máxima do risco. Mas a ameaça não vive apenas nos casos extremos. Ela se manifesta em eventos que, infelizmente, são inerentes à operação:

  • O açougueiro que tem a mão ferida na serra-fita.

  • A repositora atingida por uma empilhadeira no depósito.

  • O funcionário que sofre uma queda de uma escada mal posicionada.


Em todos esses cenários, a responsabilidade civil do empregador é acionada, e a questão que se impõe não é se haverá uma condenação, mas qual será o seu tamanho.


A Armadilha da Apólice Genérica: Onde Mora o Perigo


Aqui encontramos a falha crítica, o ponto cego da maioria dos programas de seguro: a crença de que uma apólice padrão de Responsabilidade Civil Geral (RCG) é um escudo suficiente para todos os danos a pessoas.


Essa é uma ilusão perigosa. Fundamentalmente, a cobertura de RC Operações, desenhada para proteger contra danos a clientes e visitantes, não considera os próprios funcionários como "terceiros". Juridicamente, eles são parte da relação contratual direta com a empresa. Portanto, qualquer acidente sofrido por um colaborador no exercício da função é, por definição, um risco excluído da cobertura básica de RC Operações.


Sabendo disso, mesmo que a apólice possua um limite aparentemente alto, ele se torna inócuo para o risco trabalhista. A apólice genérica, muitas vezes contratada com foco no menor preço, carrega então duas vulnerabilidades fatais adicionais:

  1. Limite de Indenização Irrisório (para as coberturas que de fato se aplicam): Um limite de R$ 100 ou R$ 200 mil, comum no mercado, seria pulverizado por uma condenação de R$ 350 mil, deixando a empresa com um passivo de centenas de milhares de reais a ser pago do próprio caixa.

  2. A Exclusão Silenciosa dos Danos Morais: Este é o detalhe técnico que define a qualidade de uma apólice de RC Empregador (a cobertura correta). Mesmo quando contratada, apólices padrão frequentemente possuem sublimites baixíssimos para esta verba ou, pior, a excluem totalmente. É uma armadilha contratual que só se revela após o sinistro, no momento em que a proteção é mais necessária.


A Solução: Blindagem Estratégica com RC Empregador


A proteção real e efetiva contra este risco não é uma commodity. É uma estrutura de defesa projetada sob medida, materializada na cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador.


Contudo, não basta "ter" a cobertura. É preciso que ela seja tecnicamente robusta, contemplando:


  • Um Limite de Indenização condizente com a realidade dos tribunais.

  • Uma Cláusula Específica e com verba suficiente para Danos Morais, garantindo que a maior fatia de uma possível condenação seja, de fato, terceirizada para a seguradora.


Conclusão: O Dever de Proteger o Legado


O seu negócio é mais do que um CNPJ; é a materialização de um sacrifício diário, um legado em construção. Proteger esse legado exige mais do que a negação pueril de que "comigo não acontece". Exige a honestidade intelectual de reconhecer os riscos e a sabedoria de mitigá-los de forma inteligente.


O risco trabalhista não é uma questão de "se", mas de "quando" e "quanto". Não se trata de um custo operacional, mas de uma ameaça estratégica.


Antes de simplesmente renovar sua apólice atual, faça a si mesmo a pergunta que pode salvar seu patrimônio: meu seguro foi desenhado para o risco que eu vejo ou para o risco que a Justiça impõe?


Se a resposta gerar qualquer dúvida, está na hora de conversarmos.



Fontes e Referências Consolidadas

  • Panorama do Setor: Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) - Ranking ABRAS 2025.

  • Dados de Perdas: Pesquisa de Perdas no Varejo Brasileiro - Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (ABRAPPE).

  • Estatísticas de Incêndio: Instituto Sprinkler Brasil (ISB) - Relatórios de Ocorrências de Incêndio em Estruturas.

  • Jurisprudência (TJSP):

    • TJSP determina indenização por queda dentro de supermercado (Notícia 14271).

    • TJSP mantém indenização por queda de mulher em supermercado (Notícia 16171).

  • Jurisprudência (TJDFT):

    • Supermercado é condenado a indenizar consumidora que teve carro roubado em estacionamento (Processo 0707839-43.2020.8.07.0007).

    • Consumidora que sofreu queda por má condição de limpeza deve ser indenizada (Processo 0702251-87.2020.8.07.0001).

    • Supermercado é condenado a indenizar consumidor por venda de produto impróprio (Processo 0706797-24.2021.8.07.0016).

  • Jurisprudência (STJ):

    • Súmula 130 do STJ (Responsabilidade por estacionamentos).

    • REsp 1199781 (Responsabilidade por produtos caídos no chão).

    • Segunda Seção define que corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão (Notícia de 19/10/2021).

  • Jurisprudência (TRT):

    • Carrefour terá de indenizar ex-funcionário em mais de R$ 1 milhão por acidente de trabalho (TRT-15, Sorocaba).

    • Rede de supermercados é condenada a pagar R$ 500 mil por danos sociais por descumprimento da legislação trabalhista (TRT-4).

  • Casos de Sinistros (Mídia):

    • "Incêndio no Mercado Marques em Guaíba (RS)" - GZH (janeiro/2025).

    • "Princípio de incêndio no Brasil Atacadista em Florianópolis" - ND+ (novembro/2024).

    • "Desabamento da laje em supermercado de Pontal do Paraná" - MT Engenharia.

    • "Desabamento do teto no supermercado Dia em Perus (SP)" - G1 (janeiro/2025).

    • "Justiça do Maranhão condena supermercado em R$ 10 milhões por morte de funcionária" - CNN Brasil (caso Mateus Supermercados).

  • Análises do Mercado de Seguros:

    • "Seguro Supermercado, Mercado e Mercearia: O Que Cobre?" - Mutuus Seguros.

    • "Cartilha de Seguros para Supermercados" - ABRAS/PDF.

    • "Falhas nos seguros corporativos" e "Lacunas comuns no seguro empresarial" - Chubb Seguros.

    • "A importância da proteção dos seguros de Responsabilidade Civil Geral" - Fator Seguradora.

    • Ranking das Seguradoras - Sincor.org.br.

  • Legislação:

    • Decreto-Lei nº 73/66 e Decreto nº 61.867/1967 (Obrigatoriedade do Seguro de Incêndio).

    • Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros).



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