Risco Trabalhista em Supermercado: a Ameaça de R$ 349 mil que Pode Quebrar seu Negócio.
- Lucas P Novaes
- 21 de jun.
- 5 min de leitura

Empreender no Brasil exige uma dose de otimismo que beira a teimosia. Exige a capacidade de abstrair riscos e focar no crescimento, no cliente, na operação. Eu reconheço e admiro essa força, pois também sou empresário. Mas existe uma linha tênue entre a coragem e a negação, e é sobre o custo de cruzar essa linha que precisamos falar.
Muitos gestores de supermercados que conheci ao longo de mais de quinze anos de
carreira se preocupam com o furto, com a quebra de estoque, com a margem do fornecedor. São riscos palpáveis, do dia a dia. Contudo, o risco com o maior potencial para destruir o caixa, o moral e a continuidade do negócio não está nas gôndolas, mas nos tribunais.
Um estudo recente que compilamos revelou um dado contundente: o valor médio de uma indenização judicial por acidente de trabalho no setor supermercadista atingiu R$ 349.333,33.
Não se trata de um ponto fora da curva. Trata-se de um padrão. Uma realidade jurídica que contrasta violentamente com a percepção de risco da maioria dos empresários.
A Anatomia de um Risco Milionário
O senso comum pode levar a crer que acidentes de trabalho resultam em custos médicos e alguns dias de afastamento. Ledo engano. O risco trabalhista em supermercados envolve, na prática, valores altíssimos de indenização, danos morais e pensões vitalícias, tornando-se um risco jurídico e financeiro de primeira ordem.
O caso emblemático de um eletricista do Carrefour, cuja indenização ultrapassou R$ 1.000.000,00, não é uma anomalia para ser ignorada. É um farol que ilumina a severidade máxima do risco. Mas a ameaça não vive apenas nos casos extremos. Ela se manifesta em eventos que, infelizmente, são inerentes à operação:
O açougueiro que tem a mão ferida na serra-fita.
A repositora atingida por uma empilhadeira no depósito.
O funcionário que sofre uma queda de uma escada mal posicionada.
Em todos esses cenários, a responsabilidade civil do empregador é acionada, e a questão que se impõe não é se haverá uma condenação, mas qual será o seu tamanho.
A Armadilha da Apólice Genérica: Onde Mora o Perigo
Aqui encontramos a falha crítica, o ponto cego da maioria dos programas de seguro: a crença de que uma apólice padrão de Responsabilidade Civil Geral (RCG) é um escudo suficiente para todos os danos a pessoas.
Essa é uma ilusão perigosa. Fundamentalmente, a cobertura de RC Operações, desenhada para proteger contra danos a clientes e visitantes, não considera os próprios funcionários como "terceiros". Juridicamente, eles são parte da relação contratual direta com a empresa. Portanto, qualquer acidente sofrido por um colaborador no exercício da função é, por definição, um risco excluído da cobertura básica de RC Operações.
Sabendo disso, mesmo que a apólice possua um limite aparentemente alto, ele se torna inócuo para o risco trabalhista. A apólice genérica, muitas vezes contratada com foco no menor preço, carrega então duas vulnerabilidades fatais adicionais:
Limite de Indenização Irrisório (para as coberturas que de fato se aplicam): Um limite de R$ 100 ou R$ 200 mil, comum no mercado, seria pulverizado por uma condenação de R$ 350 mil, deixando a empresa com um passivo de centenas de milhares de reais a ser pago do próprio caixa.
A Exclusão Silenciosa dos Danos Morais: Este é o detalhe técnico que define a qualidade de uma apólice de RC Empregador (a cobertura correta). Mesmo quando contratada, apólices padrão frequentemente possuem sublimites baixíssimos para esta verba ou, pior, a excluem totalmente. É uma armadilha contratual que só se revela após o sinistro, no momento em que a proteção é mais necessária.
A Solução: Blindagem Estratégica com RC Empregador
A proteção real e efetiva contra este risco não é uma commodity. É uma estrutura de defesa projetada sob medida, materializada na cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador.
Contudo, não basta "ter" a cobertura. É preciso que ela seja tecnicamente robusta, contemplando:
Um Limite de Indenização condizente com a realidade dos tribunais.
Uma Cláusula Específica e com verba suficiente para Danos Morais, garantindo que a maior fatia de uma possível condenação seja, de fato, terceirizada para a seguradora.
Conclusão: O Dever de Proteger o Legado
O seu negócio é mais do que um CNPJ; é a materialização de um sacrifício diário, um legado em construção. Proteger esse legado exige mais do que a negação pueril de que "comigo não acontece". Exige a honestidade intelectual de reconhecer os riscos e a sabedoria de mitigá-los de forma inteligente.
O risco trabalhista não é uma questão de "se", mas de "quando" e "quanto". Não se trata de um custo operacional, mas de uma ameaça estratégica.
Antes de simplesmente renovar sua apólice atual, faça a si mesmo a pergunta que pode salvar seu patrimônio: meu seguro foi desenhado para o risco que eu vejo ou para o risco que a Justiça impõe?
Se a resposta gerar qualquer dúvida, está na hora de conversarmos.
Fontes e Referências Consolidadas
Panorama do Setor: Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) - Ranking ABRAS 2025.
Dados de Perdas: Pesquisa de Perdas no Varejo Brasileiro - Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (ABRAPPE).
Estatísticas de Incêndio: Instituto Sprinkler Brasil (ISB) - Relatórios de Ocorrências de Incêndio em Estruturas.
Jurisprudência (TJSP):
TJSP determina indenização por queda dentro de supermercado (Notícia 14271).
TJSP mantém indenização por queda de mulher em supermercado (Notícia 16171).
Jurisprudência (TJDFT):
Supermercado é condenado a indenizar consumidora que teve carro roubado em estacionamento (Processo 0707839-43.2020.8.07.0007).
Consumidora que sofreu queda por má condição de limpeza deve ser indenizada (Processo 0702251-87.2020.8.07.0001).
Supermercado é condenado a indenizar consumidor por venda de produto impróprio (Processo 0706797-24.2021.8.07.0016).
Jurisprudência (STJ):
Súmula 130 do STJ (Responsabilidade por estacionamentos).
REsp 1199781 (Responsabilidade por produtos caídos no chão).
Segunda Seção define que corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão (Notícia de 19/10/2021).
Jurisprudência (TRT):
Carrefour terá de indenizar ex-funcionário em mais de R$ 1 milhão por acidente de trabalho (TRT-15, Sorocaba).
Rede de supermercados é condenada a pagar R$ 500 mil por danos sociais por descumprimento da legislação trabalhista (TRT-4).
Casos de Sinistros (Mídia):
"Incêndio no Mercado Marques em Guaíba (RS)" - GZH (janeiro/2025).
"Princípio de incêndio no Brasil Atacadista em Florianópolis" - ND+ (novembro/2024).
"Desabamento da laje em supermercado de Pontal do Paraná" - MT Engenharia.
"Desabamento do teto no supermercado Dia em Perus (SP)" - G1 (janeiro/2025).
"Justiça do Maranhão condena supermercado em R$ 10 milhões por morte de funcionária" - CNN Brasil (caso Mateus Supermercados).
Análises do Mercado de Seguros:
"Seguro Supermercado, Mercado e Mercearia: O Que Cobre?" - Mutuus Seguros.
"Cartilha de Seguros para Supermercados" - ABRAS/PDF.
"Falhas nos seguros corporativos" e "Lacunas comuns no seguro empresarial" - Chubb Seguros.
"A importância da proteção dos seguros de Responsabilidade Civil Geral" - Fator Seguradora.
Ranking das Seguradoras - Sincor.org.br.
Legislação:
Decreto-Lei nº 73/66 e Decreto nº 61.867/1967 (Obrigatoriedade do Seguro de Incêndio).
Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros).
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